O SR. ABDIAS NASCIMENTO
(Bloco/PDT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs. e
Srs. Senadores, sob a proteção de Olorum, inicio este meu
pronunciamento.Na
data de hoje, 110 anos passados, a sociedade brasileira livrava-se de
um problema que se tornava mais agudo com a proximidade do século XX, ao
mesmo tempo em que criava condições para o estabelecimento das maiores
questões com que continuamos a nos defrontar às vésperas do Terceiro
Milênio. Assim, a 13 de Maio de 1888, a Princesa Isabel, então regente
do trono em função do afastamento de seu pai, D. Pedro II, assinava a
lei que extinguia a escravidão no Brasil, pondo fim a quatro séculos de
exploração oficial da mão-de-obra de africanos e afro-descendentes nesta
Nação, mais que qualquer outra, por eles construída.Durante
muito tempo, a propaganda oficial fez desse evento histórico um de seus
maiores argumentos em defesa da suposta tolerância dos portugueses e
dos brasileiros brancos em relação aos negros, apresentando a Abolição
da Escravatura como fruto da bondade e do humanitarismo de uma princesa.
Como se a história se fizesse por desígnios individuais, e não pelas
ambições coletivas dos detentores do poder ou pela força inexorável das
necessidades e aspirações de um povo.A tentativa de vender
a abolição como produto da benevolência de uma princesa branca é parte
de um quadro maior, que inclui outras fantasias, como a “colonização
doce” – suave apelido do massacre perpetrado pelos portugueses na África
e nas Américas – e o “lusotropicalismo”, expressão que encerra a
contribuição lusitana à construção de uma “civilização” tropical
supostamente aberta e tolerante. Talvez do tipo daquela por eles
edificada em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, quando a humilhação e a
tortura foram amplamente usadas como formas de manter a dominação física
e psicológica de europeus sobre africanos.Na
verdade, o processo que resultou na abolição da escravatura pouco tem a
ver com as razões humanitárias – embora essas, é claro, também se
fizessem presentes. O que de fato empurrou a Coroa imperial a libertar
os escravos foram, em primeiro lugar, as forças econômicas subjacentes à
Revolução Industrial, capitaneadas por uma Inglaterra ávida de mercados
para os seus produtos manufaturados. Explicam-se desse modo as pressões
exercidas pela Grã-Bretanha sobre o Governo brasileiro, especialmente
no que tange à proibição do tráfico, que acabaria minando os próprios
alicerces da instituição escravista. Outro fator fundamental foi o
recrudescimento da resistência negra, traduzido no pipocar de revoltas
sangrentas, com a queima de engenhos e a destruição de fazendas, que se
multiplicaram nas últimas décadas do século XIX, aumentando o custo e
impossibilitando a manutenção do sistema.Foi
assim que chegamos ao 13 de maio de 1888, quando negros de todo o País –
pelo menos nas regiões atingidas pelo telégrafo – puderam comemorar com
euforia a liberdade recém-adquirida, apenas para acordar no dia 14 com a
enorme ressaca produzida por uma dúvida atroz: o que fazer com esse
tipo de liberdade? Para muitos, a resposta seria permanecer nas mesmas
fazendas, realizando o mesmo trabalho, agora sob piores condições: não
sendo mais um investimento, e sem qualquer proteção na esfera das leis, o
negro agora era livre para escolher a ponte sob a qual preferia morrer.
Sem terras para cultivar e enfrentando no mercado de trabalho a
competição dos imigrantes europeus, em geral subsidiados por seus países
de origem e incentivados pelo Governo brasileiro, preocupado em
branquear física e culturalmente a nossa população, os brasileiros
descendentes de africanos entraram numa nova etapa de sua via crucis .
De escravos passaram a favelados, meninos de rua, vítimas preferenciais
da violência policial, discriminados nas esferas da justiça e do
mercado de trabalho, invisibilizados nos meios de comunicação, negados
nos seus valores, na sua religião e na sua cultura. Cidadãos de uma
curiosa “democracia racial” em que ocupam, predominantemente, lugar de
destaque em todas as estatísticas que mapeiam a miséria e a destituição.
O mito
da “democracia racial”, que teve em Gilberto Freyre seu formulador mais
sofisticado, constitui, com efeito, o principal sustentáculo teórico da
supremacia eurocêntrica neste País. Interpretando fatos históricos de
maneira conveniente aos seus propósitos, deturpando aqui, inventando
acolá, sofismando sempre, os apóstolos da “democracia racial”
conseguiram construir um sólido e atraente edifício ideológico que até
hoje engana não somente parte dos dominados, mas também os dominadores.
Estes, sob o martelar do slogan , por vezes acreditaram
sinceramente na inexistência de racismo no Brasil. Podiam, assim,
oprimir sem remorso ou sentimento de culpa. Esse mesmo mito, com
denominações variadas, como “raza cósmica ” ou “café con leche ”,
também contamina as relações de raça na maioria do países da chamada
América Latina, resultando, invariavelmente, na hegemonia dos brancos –
ou daqueles que assim se consideram e são considerados – sobre os negros
e os índios. É assim no México, na Colômbia, na Venezuela, no Equador,
no Peru e nos países da América Central e do Caribe. Disso não escapa
sequer a Cuba socialista, que pude visitar mais uma vez poucas semanas
atrás e onde, a despeito do grande esforço de nivelamento social
realizado pela Revolução, hábitos, costumes e linguagem continuam
impregnados do perverso eurocentrismo ibérico.
Um dos
efeitos mais cruéis desse tipo de ideologia é confundir e atomizar o
grupo oprimido, impedindo-o de se organizar para defender seus
interesses. Assim, por exemplo, se denuncia a discriminação racial de
que é vítima, o negro se vê enquadrado nas categorias de “complexado”,
“ressentido” ou mesmo de “perturbado mental”. Algum tempo atrás,
poderíamos acrescentar as de “subversivo” ou “agente do comunismo
internacional”, estigmas que as instituições repressoras de nosso País
tentaram imprimir em minha própria pele e que me obrigaram a viver no
exterior por mais de uma década.
Terríveis
na sua capacidade de ocultar o óbvio ostensivo, todos esses instrumentos
de coerção e imobilização não foram suficientes para impedir que
parcelas da população afro-brasileira se tenham organizado, nesses 110
anos desde a abolição, a fim de lutar, por todos os meios possíveis,
pela justiça e pela igualdade neste País edificado por seus
antepassados. Já tive ocasião de celebrar, aqui mesmo nesta Casa, o
aniversário de fundação da maior dentre todas as organizações
afro-brasileiras deste século, a Frente Negra Brasileira, que assinalou,
ainda na década de trinta, a existência de um pensamento e de uma ação:
negros comprometidos em derrubar as barreiras construídas com base na
origem africana. Transformada em partido político e fechada com o golpe
do Estado Novo, a Frente Negra, em seus acertos e equívocos, balizou o
caminho a ser percorrido pelas futuras organizações afro-brasileiras.
Em
meados da década dos quarenta, criei no Rio de Janeiro, com ajuda de
outros militantes, o Teatro Experimental do Negro, organização que
fundia arte, cultura e política na conscientização dos afro-brasileiros,
e dos brasileiros em geral, para as questões do racismo e da
discriminação, assim como para a valorização da cultura de origem
africana. Apesar dos obstáculos que lhe foram interpostos, incluindo a
clássica acusação de “racismo às avessas”, o Teatro Experimental do
Negro marcou sua trajetória, pelo volume e qualidade de sua atuação, no
meio artístico e cultural daquela década e do decênio seguinte, como
também no cenário político, sendo diretamente responsável pela primeira
proposta de legislação antidiscriminatória no Brasil, mais tarde
neutralizada pela malfadada Lei Afonso Arinos.
Minha
militância acabaria me rendendo um exílio, do final dos anos sessenta ao
início da década de oitenta. Pude então travar contato em primeira mão
com toda uma liderança negra, na África, nos Estados Unidos e na Europa,
em luta contra o imperialismo, o colonialismo e o racismo. As idéias e
ações dessa liderança, que incluía Amílcar Cabral, Samora Machel,
Agostinho Neto, Julius Nyerere, Jomo Kenyatta, Léopold Senghor, Wole
Soyinka e Sam Nujomo, na África; Malcolm X, Martin Luther King, Amiri
Baraka, Stokeley Carmichael e os Black Panthers, na América do Norte –
para citar apenas alguns de seus mais destacados expoentes -,
encontraram eco no Brasil, estimulando a antiga luta afro-brasileira,
agora sob o rótulo de “Movimento Negro”.
Recuperando
a tradição das antigas organizações, a exemplo da República dos
Palmares, da Frente Negra e do Teatro Experimental do Negro, o Movimento
Negro logo se espalhou pelo País, catalisando o idealismo de uma
generosa juventude afro-descendente, com grande incidência dos escassos
universitários que enfrentavam, na busca de se inserirem no mercado de
trabalho, as cruéis contradições de nossa “democracia racial”.
O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) – V. Exª me permite um aparte?
O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ) – Ouço V. Exª com muito prazer.
O Sr. Ney Suassuna
(PMDB-PB) – Senador Abdias Nascimento, no dia 13 de maio gostaria de me
solidarizar com V. Exª e com toda a raça da qual V. Exª faz parte,
dizendo que a esta raça nós, brasileiros, devemos muito. Todos nós
devemos estar conscientes de que deve haver cada vez mais igualdade e
mais espaço para ela. Juntos haveremos de construir essa raça
brasileira, que é a miscegenação de todas elas. Muito obrigado.
O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ) – Muito obrigado a V. Exª.
Continuo, Sr. Presidente: Apesar
de todas as dificuldades e resistências, o Movimento encontrava também o
apoio de alguns políticos importantes. Dentre eles se destaca Leonel
Brizola, responsável, como Governador do Rio de Janeiro, pela mais séria
e ousada experiência de enfrentamento do racismo até hoje empreendida
no plano do Estado: a criação da Secretaria Extraordinária de Defesa e
Promoção das Populações Afro-Brasileiras, da qual tive a honra de ser o
primeiro titular.
Uma das
reivindicações do Movimento Negro no plano das políticas públicas tem
sido a adoção da chamada “ação afirmativa” – que eu prefiro designar
como “ação compensatória” -, objeto, nos últimos tempos, de algumas
propostas no âmbito do Legislativo, incluindo o Projeto de Lei do Senado
nº 75, de 1997, de minha autoria, atualmente tramitando nesta Casa.
Trata-se este, na verdade, de um assunto sobre o qual muito se fala –
quase sempre contra – mas do qual, geralmente, pouco se conhece.
“Ação
afirmativa” ou “ação compensatória”, é, pois, um instrumento, ou
conjunto de instrumentos, utilizado para promover a igualdade de
oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo
dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas
podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também
prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma
sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os
cidadãos. Ao contrário do que costumavam afirmar seus adversários, a
ação compensatória recompensa o mérito e garante que todos sejam
incluídos e considerados com justiça ao se candidatarem a empregos,
matrículas ou contratos, independentemente de raça ou de gênero.
São seus propósitos específicos: 1) aumentar a participação de
pessoas qualificadas, pertencentes a segmentos historicamente
discriminados, em todos os níveis e áreas do mercado de trabalho,
reforçando suas oportunidades de serem contratadas e promovidas; 2)
ampliar as oportunidades educacionais dessas pessoas, particularmente no
que se refere à educação superior, expandir seus horizontes e
envolvê-las em áreas nas quais tradicionalmente não têm sido
representadas; 3) garantir a empresas de propriedade de pessoas desses
grupos oportunidades de estabelecer contratos com o governo, em âmbito
federal, estadual ou municipal, dos quais de outro modo estariam
excluídas.
A ação
compensatória na área do emprego implica o recrutamento ativo de
mulheres e membros de grupos historicamente discriminados, buscando-se
candidatos além das redes convencionais de relacionamento,
tradicionalmente dominadas por homens brancos. Ela estimula, por
exemplo, o uso de anúncios públicos de emprego para identificar
candidatos em lugares em que os empregadores geralmente não iriam
procurá-los.
Na área
educacional, as medidas de ação compensatória adotadas em outros
países, e que se pretende sejam adotadas aqui, são muitas vezes acusadas
de constituírem preferências por alunos não-qualificados. Na verdade,
porém, também nessa área o objetivo é recompensar o mérito. Recentes
estudos de escores obtidos em testes e de notas tiradas no curso
secundário – os padrões tradicionais e presumivelmente “objetivos” para
mensurar as qualificações de estudantes – têm posto em questão a
precisão desses instrumentos em predizer o desempenho futuro de todos os
alunos, particularmente de mulheres e de membros de grupos
discriminados. Poucos especialistas sustentariam racionalmente que, por
si sós, esses escores e médias sejam capazes de medir objetivamente a
capacidade e o potencial de um indivíduo. Qual a experiência de vida do
candidato? Que obstáculos ele teve de superar? Quais são suas ambições e
esperanças? Menos tangíveis do que números, esses padrões são mais
precisos em prever o futuro desempenho educacional do que a origem
familiar, herança ou outros atributos do privilégio.
Além do
falido argumento meritocrático, também se costuma brandir contra a ação
compensatória – como aconteceu nesta própria Casa – a tese da
inconstitucionalidade. Seria inconstitucional estabelecer qualquer
espécie de “discriminação positiva” – outro sinônimo de ação afirmativa –
porque isso feriria o princípio da igualdade de todos perante a lei. A
primeira resposta a esse argumento vai contra o seu caráter
eminentemente conservador. Como se não tivéssemos a possibilidade, o
direito, o dever, eu diria, de lutar por mudanças nos dispositivos
constitucionais que não nos interessam. Ou como se a igualdade fosse
apenas um princípio abstrato, e não algo a ser implementado por meio de
medidas concretas. A verdade, porém, é que existem diversos precedentes
jurídicos que abrem as portas à implantação da ação compensatória em
favor dos afro-descendentes no Brasil. A igualdade de homens e mulheres
perante a lei não impede, por exemplo, que estas tenham direito de se
aposentar com menor tempo de serviço, nem que disponham de uma reserva
de vagas nas listas de candidatura dos partidos. Há também a proteção
especial aos portadores de deficiência, a famosa Lei dos Dois Terços –
que estipulava uma preferência para trabalhadores brasileiros no quadro
funcional das empresas -, sem falar no imposto de renda progressivo e na
inversão do ônus da prova nas ações movidas por empregados contra
empregadores. Todos casos em que a igualdade formal dá lugar à promoção
da igualdade.
Vale
ressaltar, neste ponto, que pelo menos três convenções internacionais de
que o Brasil é signatário – e que portanto têm força de lei –
contemplam a adoção de medidas compensatórias. Uma delas é a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, da Organização das Nações Unidas, cujo art. 1º, item 4, diz o
seguinte: “Não serão consideradas discriminação racial as medidas
especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado
de certos grupos raciais ou étnicos (…) que necessitem da proteção que
possa ser necessária para proporcionar(…) igual gozo ou exercício de
direitos humanos e liberdades fundamentais (…).”
Teor
semelhante tem o art. 2º da Convenção 111 da OIT – Organização
Internacional do Trabalho, concernente à discriminação em matéria de
emprego e profissão, pelo qual cada signatário “compromete-se a formular
e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover (…) a
igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e
profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria”.
E também o art. IV da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação
no Campo do Ensino, da UNESCO: “Os Estados Partes (…) comprometem-se (…)
a formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que vise a
promover (…) a igualdade de oportunidade e tratamento me matéria de
ensino.”
Outra
postura contrária vem dos que, dando como exemplo a experiência de
países socialistas, à ação compensatória costumam contrapor as políticas
públicas de combate à pobreza e aos problemas a ela associados – as
chamadas políticas redistributivas. Esse argumento, em geral oriundo da
Esquerda, é duplamente falacioso. Primeiro porque ninguém, em sã
consciência, poderia vislumbrar no horizonte próximo uma revolução
socialista no Brasil – condição indispensável à adoção de reformas
radicais como aquelas que possibilitaram a alguns daqueles países não
acabar com o racismo, mas reduzir a um nível mínimo as desigualdades
raciais (o que é diferente) nas áreas do trabalho, da educação, da saúde
e da moradia. A outra falácia desse argumento é deixar implícito que se
trata de opções mutuamente excludentes – ou ação compensatória, ou
políticas redistributivas, quando, de fato, necessita-se de ambas. Com
certeza, os afro-brasileiros seriam, por sua inserção social, os grandes
beneficiários de quaisquer ações governamentais voltadas à melhoria das
condições de vida das grandes massas destituídas. E continuariam
precisando de proteção contra a discriminação, bem como de mecanismos
capazes de lhes assegurar a igualdade de oportunidades.
Em entrevista publicada semana passada pela revista Veja ,
em que se discute a situação dos negros neste País, o Presidente
Fernando Henrique Cardoso disse não ser contrário ao sistema de quotas,
forma mais incisiva de ação compensatória, que constitui a essência do
meu projeto de lei. O Presidente foi além dessa declaração e afirmou
literalmente: “Havendo duas pessoas em condições iguais para nomear para
determinado cargo, sendo uma negra, eu nomearia a negra”. Como é
curioso, para dizer o mínimo, observar correligionários do Presidente
aqui no Senado manifestando idéias e atitudes absolutamente contrárias
às de seu suposto líder e utilizando, para isso, todo um arsenal de
argumentos ou intempestivos, ou equivocados, ou desinformados – pois não
quero acreditar que sejam maliciosos.
Ao mesmo
tempo, pesquisa realizada pelo prestigioso instituto de pesquisa
Datafolha, e publicada à página 46 do livro Racismo Cordial, revela não
apenas que praticamente metade dos brasileiros de todas as origens
étnicas aprova a ação compensatória, mas que essa aprovação chega a 52%
entre aqueles que admitiram ter preconceito em relação aos negros. Muito
significativo em função da cortina de desconhecimento que cerca o tema,
esse resultado indica que o País está mudando, e mais rapidamente do
que se quer admitir. E esta Casa, cujos membros têm o dever de
acompanhar e até mesmo antecipar as mudanças que o País quer e
necessita, não pode ficar se ancorando em velhos chavões para manter um
estado de coisas que a maioria da sociedade quer ver superado. Sabemos,
eu e meus companheiros de luta, que é árdua a batalha que temos pela
frente, no confronto com o reacionarismo, a ignorância e o atraso. Mas
estamos dispostos a levar nossa luta a todos os foros, nacionais e
internacionais, e a conduzi-la, como alguém já disse, “por todos os
meios necessários”.
Assim,
neste 13 de Maio, fazemo-nos presentes nesta tribuna, não para
comemorar, mas para denunciar uma vez mais a mentira cívica que essa
data representa, parte central de uma estratégia mais ampla, elaborada
com a finalidade de manter os negros no lugar que eles dizem ser o
nosso. A comunidade afro-brasileira, porém, já mostrou claramente que
não mais aceita a condição que nos querem impingir. Mais uma prova disso
foi dada na madrugada de hoje, quando o Instituto do Negro Padre
Batista, juntamente com dezenas de outras organizações, realizou em São
Paulo a segunda Marcha pela Democracia Racial, desfraldando a bandeira
da igualdade de oportunidades para os afro-descendentes. Assim, ao mesmo
tempo em que denuncia as injustiças de que é vítima, nossa comunidade
apresenta reivindicações consistentes e viáveis para a solução dos
seculares problemas que enfrenta. Reivindicações, como a ação
compensatória, capazes de contribuir para que venhamos a concretizar,
com o apoio de nossos aliados sinceros, a segunda e verdadeira abolição.
Sr. Presidente, pulei vários trechos para abreviar meu pronunciamento, solicito que a publicação seja feita na íntegra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Axé!
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