segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Assim a Folha de S.Paulo tenta silenciar seus críticos

Lino Bocchini, co-criador da “FAlha de S.Paulo” e um dos alvos do jornalão paulista. Ao contrário do “New York Times”, família Frias não suporta humor ou dissidências
Lino Bocchini, co-criador da “FAlha de S.Paulo” e um dos alvos do jornalão paulista.
Ao contrário do “New York Times”, família Frias não suporta humor ou dissidências


Incapaz de suportar paródia, jornal mantém processo contra irmãos Bocchini, da “FAlha de S.Paulo”. Julgamento vai a segunda instância, e confirma ameaças à liberdade de expressão

Por Renato Rovai, em seu blog

No próximo dia 20 será julgado, em segunda instância, o caso Falha de S.Paulo x Folha de S.Paulo

Trata-se de um julgamento de fundamental importância para a defesa da liberdade de expressão.

O site Falha de S.Paulo, criado pelos irmãos Mário e Lino Bocchini, era uma divertida paródia do jornal Folha de S.Paulo e brincava com os recorrentes erros da publicação da família Frias. Porém, Lino e Mário mexeram em um verdadeiro vespeiro. Uma vez parodiada, a Folha convocou ao ataque seus advogados

Com apenas um mês do site no ar, a Folha de S.Paulo entrou na Justiça e conseguiu censurá-lo. O juiz, em julgamento de primeira instância, determinou o congelamento da página por “concorrência desleal” e por provocar suposta “confusão” no leitor.

Pois bem, não vejo como o Falha de S.Paulo pode ser acusado de concorrência desleal contra o gigante Folha de S.Paulo. O Falha não tinha qualquer remuneração: assinantes, venda ou qualquer outra forma de obtenção de lucro. E muito menos pretendia concorrer com os Frias, uma vez que seus públicos são completamente distintos.

O mais interessante é que a ação movida pelo jornal sequer apresentava o argumento de “concorrência desleal”. A ação contra a Falha era baseada no suposto uso indevido da marca do periódico e na confusão que poderia gerar nos seus leitores.

Este caminho também está totalmente equivocado. FalhaFolha não se confundem. A brincadeira com o nome é simplesmente um recurso para que a paródia seja facilmente identificável com o seu alvo. O leitor jamais iria entrar no site Falha de S.Paulo e acreditar que está acessando o site da Folha. Um é uma paródia, com brincadeiras de uma ironia fina; o outro, pretende ser um site de notícias “sérias”.

Um dos casos concretos na jurisprudência apresentado pelo jornal na sua peça inicial refere-se a uma empresa que utilizou-se do nome Dall para a venda de computadores, causando assim confusão com a marca Dell entre os consumidores. Porém, neste caso, o intuito de ambas é o mesmo, a comercialização de produtos de informática. Algo completamente distinto do caso Folha x Falha, onde uma parte é uma empresa de comunicação com fins comerciais e, a outra, uma paródia sem qualquer finalidade comercial.

“O site não possuía sequer um banner comercial. A tese de confusão entre os sites é um desrespeito com o próprio leitor da Folha de S.Paulo. Não vejo como um leitor entraria em um site que, por exemplo, associa a figura do Otávio Frias com o personagem Darth Vaider, e acreditar que estava acessando o site da Folha”, afirma Lino Bocchini.

No campo dos exemplos, prefiro citar o que foi apresentado pelo relator especial da ONU, Frank La Rue, durante visita ao Brasil. La Rue citou o jornal norte-americano The New York Times, que já sofreu diversas sátiras semelhantes à Falha de S.Paulo, como a feita pelo site Not New York Times, e nunca acionou judicialmente aqueles que o criticavam.

“É o mais lógico”, disse o relator. “É interessante esse uso da ironia que vocês fizeram usando as palavras folha e falha. Uma das formas de manifestação mais combatidas hoje em dia, e que deve ser defendida, é o jornalismo irônico”, defendeu La Rue.

Apesar da tentativa de manipulação dos fatos pelos advogados da Folha de S.Paulo, o pano de fundo do julgamento passa longe de questões como concorrência desleal, uso indevido de marca ou confusão no público leitor. Trata-se de uma disputa judicial onde a questão central é a liberdade de expressão. O direito à paródia e à sátira como forma de crítica, não importando o quão poderoso seja o seu alvo.

Leia a análise de Lino Bochini sobre os possíveis desdobramentos do caso:

Esse julgamento é importante porque, segundo o próprio juiz de primeira instância, trata-se de um caso inédito na Justiça brasileira. A disputa que está posta, é um suposto desejo da Folha de defender sua marca e, de nossa parte, a defesa da liberdade de expressão. A jurisprudência que se abrirá para um lado é importantíssima. Em caso de vitória da Folha, outras empresas que quiserem censurar blogueiros ou qualquer conteúdo na internet ganhará uma nova arma. Bastará usar o mesmo argumento vago de “uso indevido da marca” e pronto. A boa notícia é que, no caso de vitória nossa, a jurisprudência que se abre é a favor da coletividade. Ou seja, se outra empresa quiser censurar alguém por via judicial, terá mais dificuldades.

Essa questão coletiva é um dos motivos que tornou o caso tão visado. O outro é o que nos motivou a criar a falha: seu jornalismo extremamente partidário, travestido de imparcial. Isso não é contra lei. Mas denunciar a hipocrisia do jornal, que tem lado e claras preferências políticas, também é permitido. E é esse direito que queremos ter assegurado.


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