quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Cuba: “As medidas adotadas para atualizar a política migratória respondem ao momento histórico atual da Revolução”




Por Dalia González Delgado e Sergio Gómez Gallo


“AS medidas adotadas para atualizar a política migratória cubana respondem ao momento histórico atual da Revolução e têm em conta as transformações econômicas e sociais que vive o país”, afirmou o secretário do Conselho de Estado, Homero Acosta, durante um programa especial informativo, transmitido quarta-feira, 24 de outubro, pela televisão cubana.
Acosta precisou que é preciso entender, ainda, as regulamentações implementadas, numa dada altura, pela Revolução, em legitima defesa. “Hoje mudamos porque também a Pátria está mudando”, precisou.

“As medidas aprovadas foram adotadas por decisão soberana do Estado cubano, não respondem a pressões nem imposições de ninguém. Cuba não busca com elas uma certidão de boa conduta”, afirmou.

Acosta expressou que alguns meios de comunicação tentam manipular o tema, e não reconhecem que o movimento de cubanos para o exterior não começará em 14 de janeiro próximo, quando entre em vigência a nova lei migratória.

Segundo dados oficiais, entre o ano 2000 e 31 de agosto de 2012, dos cubanos que solicitaram, 99,4% deles recebeu permissão de saída. Somente 0,6% foi denegado, por razões fundadas. Nesse mesmo período, viajaram ao exterior, por assuntos particulares, 941,953 pessoas, das quais 120,275 (12,8%) não retornaram. Do total de viajantes, 156,068 eram graduados universitários, e deles 10,9 não retornou. “Estes números confirmam — disse — que a grande maioria dos cubanos que viaja ao exterior retorna ao país”.

Apesar disso, o governo dos EUA persiste em sua política de subversão contra Cuba, “financia a contrarrevolução interna e externa e mantém vigente a Lei de Ajuste Cubano, de 1966, que facilita de forma expedita a obtenção da permissão de residência aos cubanos que cheguem por qualquer via ao território norte-americano. Ainda, aplica a política de pés-secos, pés-molhados, alentando uma emigração ilegal e insegura, que provocou inúmeras mortes”, afirmou Acosta.

“Da mesma forma — acrescentou — Washington mantém um programa para subtrair nossos médicos, particularmente os que colaboram noutros países”.

Tudo isto “obriga a estabelecer determinadas regulamentações que limitem as consequências negativas que esta política tem para o país, particularmente as que contribuem a salvaguardar o capital humano formado pela Revolução”.

Respondendo uma pergunta dos jornalistas acerca das regulamentações para as viagens dos profissionais, a ministra da Justiça, María Esther Reus, explicou que esses mecanismos somente serão aplicados àquelas pessoas que realizam “atividades vitais”, que estariam identificadas pelos chefes dos organismos e as instituições.

“Isto não quer dizer que não possam viajar por assuntos particulares”, precisou. Somente, caso decidirem emigrar, se lhes impõe um limite de tempo prudente para a capacitação dum substituto para o cargo. No caso dos universitários, esse limite pode estender-se até cinco anos, e no caso dos técnicos até três anos.

Segundo explicou Reus, são os chefes das entidades os responsáveis por autorizar a saída desses cidadãos ao exterior. A ministra afirmou que se trabalha na criação dum mecanismo, por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para que os próprios sujeitos, alvo destas regulamentações, conheçam quais são seus direitos e deveres.

Homero Acosta esclareceu que com a normativa vigente, além da permissão de saída e a carta de convite, todos os profissionais tinham que pedir licença em seu local de trabalho. A partir de 14 de janeiro, somente “um número limitado de pessoas” terá que solicitar a autorização.

Insistiu em que não é que os profissionais sujeitos a essas regulamentações não possam viajar, senão que deverão cumprir um mecanismo diferente.
“Estas medidas, próprias de Cuba, respondem à legítima defesa do Estado revolucionário, ante a atitude subversiva dos Estados Unidos”, reiterou.

O secretário do Conselho de Estado anunciou, aliás, algumas medidas adicionais que não aparecem no decreto-lei.

Deste modo, se normaliza a entrada temporária no país daquelas pessoas que emigraram ilegalmente, depois dos acordos migratórios de 1994, caso terem decorrido mais de oito anos após a sua saída. Na mesma situação estarão os profissionais da saúde e esportistas de alto rendimento, que abandonaram o país depois de 1990, se já decorrerram mais de oito anos desse fato. Exceto aqueles que saíram através da Base Naval de Guantánamo, por razões de defesa e segurança nacional.

Igualmente, se ampliam as causas de repatriação, por exemplo, para os que saíram do país, menores de 16 anos, e também por outras razões humanitárias. Também, se regularizam as visitas dos que emigraram ilegalmente, menores de 16 anos, em cujo caso não têm que esperar os oito anos.

O secretário do Conselho de Estado explicou que, nos últimos anos, muitas pessoas que têm a condição de emigrados, solicitaram sua repatriação e foram recebidos. Na resolução do Ministério do Interior se explicam os procedimentos que devem seguir.

“Um dos objetivos essenciais da atualização da lei migratória — afirmou Homero — é favorecer as relações com a emigração cubana que, com o decurso do tempo, mudou de forma considerável, de uma eminentemente política, nos primeiros anos da Revolução, a outra motivada por razões econômicas”.

No ano 2011, viajaram a Cuba mais de 400 mil cubanos residentes no exterior, dos quais cerca de 300 mil residiam nos EUA. “Esses mesmos que nesse país chamam de refugiados e que, realmente, são cidadãos que residem nesse país, por uma ou outra razão, a maioria dos quais mantém uma posição favorável, em sentido geral, com seu país e com a Revolução, e se opõe, majoritariamente, às medidas de hostilidade que os EUA mantêm contra Cuba”, referiu.

Johana Tablada de La Torre, vice-diretora da América do Norte, do ministério das Relações Exteriores cubano, falou sobre a reação do governo dos EUA, diante as medidas adotadas pelo Estado cubano no tema migratório.

 O porta-voz para o Hemisfério ocidental, do Departamento de Estado, William Ostick, esclareceu que para viajar aos EUA os cubanos continuarão necessitando visto.
“Essa declaração — esclareceu Tablada — esquece que o decreto-lei favorece a emigração legal, torna mais baratos os custos e fortalece a opção do movimento legal dos cubanos”.
Entretanto, a porta-voz do Departamento de Estado, Victoria Nuland, afirmou no mesmo dia que Cuba publicou a lei, que não havia mudanças na “letra” das legislações norte-americanas, referindo-se à Lei de Ajuste Cubano.

Segundo Johana Tablada, essa atitude do governo de Washington é coerente com a política que mantém a respeito do tema migratório, logo após o triunfo da Revolução.

ESCLARECIMENTOS DE INTERESSE GERAL

O coronel Lamberto Fraga Hernández, segundo chefe do Departamento de Imigração e Assuntos Estrangeiros, do ministério do Interior (Minint), expôs que a partir de 14 de janeiro, além dos atuais escritórios de imigração e assuntos estrangeiros, serão habilitados os escritórios do documento de identidade para fazer os trâmites do passaporte. Somente será necessário apresentar o cartão de identidade, e no caso dos menores de idade, uma carta de consentimento dos pais.

Fraga lembrou que, para viajar, além do passaporte é necessário o visto do país aonde se pretende ir.

A respeito da saída dos jovens em idade do Serviço Militar, esclareceu que estes estão sujeitos à Lei de Defesa Nacional, e têm que cumprir as regulamentações que esta estabelece.
Por seu lado, a ministra de Justiça esclareceu que aquelas pessoas que tinham obtido seu passaporte antes da entrada em vigência da norma, poderão atualizá-lo depois de 14 de janeiro e não necessitam um passaporte novo.

Reus também explicou que o decreto-lei anula a lei 989 sobre a nacionalização por confiscação dos bens das pessoas que se ausentem definitivamente do país. A partir de agora, isto estará regulamentado nas leis específicas: por exemplo, as de habitação na Lei Geral da Habitação, e as pessoas antes de emigrar podem dispor de seus bens.

A funcionária explicou que, depois de concluir os 24 meses estabelecidos para que um cubano esteja no exterior, se pode solicitar uma extensão desse prazo por motivos fundamentados. Desta forma, se considera emigrado àquela pessoa que esteja mais de 24 meses sem autorização.

“Para a residência legal no exterior se ampliam os motivos, que podem ser por causas humanitárias e familiares, bem como por uma união matrimonial não só formalizada”, segundo afirmou Reus.

Na despedida de Sua Santidade Bento XVI, em 28 de março passado, o presidente cubano expressou: “Reconhecemos a contribuição patriótica da emigração cubana, desde a contribuição decisiva à nossa independência dos tabaqueiros de Tampa e Cayo Hueso e todos os que foram apoio dos anelos de José Martí, até os que hoje se opõem àqueles que atacam Cuba e manipulam o tema migratório com fins políticos. Temos realizado inúmeros esforços para a normalização plena das relações de Cuba com sua emigração, que sente amor por sua Pátria e por suas famílias e persistiremos nisso, pela decisão comum de nossa Nação”.


Fonte: Granma

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